21/07/2008

"... M'espanto às vezes, outras m'avergonho..."

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária está ainda a braços com milhares de multas em risco de prescrever, depois dos 32 juristas contratados para tratarem dos processos terem terminado esta semana o contrato. Os juristas queixaram-se à Ordem dos Advogados dos atrasos no pagamento dos salários.
Nem assim, Senhores?
Ao mesmo tempo, emitiu novas directrizes internas, segundo as quais quando um condutor é apanhado pela primeira vez a conduzir com excesso de álcool tem a pena de inibição de condução suspensa, apurou o Correio da Manhã.
Esta instrução está em vigor desde o dia 18. Assim, os automobilistas que acusem álcool quando mandados parar pelas autoridades, e cujos valores estejam dentro dos limites previstos pela lei (até 1,2 gr de álcool por litro de sangue), terão apenas de pagar uma coima e continuarão a poder conduzir. A inibição de condução só será aplicada quando os condutores forem reincidentes. Até sexta-feira a carta era automaticamente retirada quando o condutor acusava uma taxa a partir dos 0,5 gr, fosse primário ou reincidente.

2 comentários:

o sibilo da serpente disse...

Pela parte que me toca, nos útlimos tempos, não acho mal que prescrevam :-)

Patricia Lousinha disse...

Apesar de não conduzir, também não acho mal, Excelência...
Só acho mal a razão de ser de tal instrução, quando foi feito um protocolo que, espanto!, está a ser "cumprido" de forma duvidosa.