04/01/2008

Isto promete...

Foi publicada no Diário da República de 3 de Janeiro de 2008 (ontem), a Portaria n.º 10/2008, que tem por objectivo a regulamentação da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto.

A publicação desta Portaria, assinada pelo Senhor Secretário de Estado da Justiça em 24 de Dezembro de 2007, constitui justo motivo de estranheza para a Ordem dos Advogados, porquanto, no entretanto, decorriam ainda contactos com o Ministério da Justiça, visando, em conjunto, elaborar um projecto de articulado, tudo na sequência de negociações empreendidas algumas semanas antes.

Aliás, ainda no dia 21 do passado mês de Dezembro, havia sido enviada à Ordem dos Advogados, pelo Ministério da Justiça, uma nova proposta de texto da Portaria, a qual representava, reconheça-se, um avanço significativo relativamente à primeira versão, enviada pelo mesmo Ministério no início desse mesmo mês.

Verifica-se agora que três dias após esse envio, e sem que a Ordem tivesse respondido (note-se que o dia 21 foi uma sexta-feira e o dia 24 segunda e véspera de Natal), o Senhor Secretário de Estado da Justiça assinou o texto que foi ontem publicado.

Continua aqui.

Agora e mais que nunca, a Ordem somos todos nós. Isto efectivamente promete.

4 comentários:

o sibilo da serpente disse...

Olhe, Excelência, não perebi nada.

Patricia Lousinha disse...

O que é que não percebeu, Excelência?

o sibilo da serpente disse...

Estes diplomas referem-se a quê? Não me apetece ir procurar :-)

Patricia Lousinha disse...

Ao regime de acesso ao direito e aos tribunais. Na redação dada pela Lei 47/2007 de 28 de Agosto (o mês "fabuloso" a nível legislativo), foi agora Regulamentada a Lei do Acesso ao Direito, com a Port(c)aria n.º 10/2008. Nomeadamente, no que respeita à admissão dos Advogados no sistema, à nomeação de patrono e de defensor, ao pagamento da respectiva compensação e à fixação da taxa pela prestação de consulta jurídica...