Olha a novidade... (continuação)
"Crónica", um epíteto que assenta como uma luva.
"A "doença crónica" da prescrição de multas de trânsito irá manter-se nos próximos meses, devido a atrasos em mudanças legislativas necessárias à reorganização do sistema de processamento. Está preparado um novo modelo que deverá reduzir em quase um terço o tempo médio de emissão da decisão administrativa, mas não estará a funcionar antes do segundo semestre de 2008. Tudo porque obriga à revisão do Código da Estrada, mas a proposta de lei ainda não saiu do Ministério da Administração Interna e terá de ser submetida à Assembleia da República.
...
Ao contrário do que acontecia com a Direcção-Geral de Viação (DGV), que dispunha de estruturas descentralizadas, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) centraliza as multas na Unidade de Gestão de Contra-Ordenações, que chama a si 67 do quadro total de 116 funcionários. Embora a lei orgânica da ANSR tenha sido publicada a 29 de Março e entrado em vigor em Maio, só a 31 de Outubro se concretizou a repartição de verbas da DGV (que na vertente de veículos e condutores transitou para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres), condição para a Autoridade dispor de pessoal.
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Tendo em conta que se assinalaram em Março dois anos sobre a entrada em vigor do Código da Estrada, será previsível que o impacto de prescrições de autos levantados desde essa altura tenha começado entretanto a notar-se, mas essa é uma dúvida que o MAI não esclarece. Limita-se a assegurar que existe um mecanismo de auto-controlo do SIGA II (Sistema Integrado de Gestão de Autos) que permite saber regularmente quantos são os processos em risco de prescrição. ..."
No JN de hoje.
"A "doença crónica" da prescrição de multas de trânsito irá manter-se nos próximos meses, devido a atrasos em mudanças legislativas necessárias à reorganização do sistema de processamento. Está preparado um novo modelo que deverá reduzir em quase um terço o tempo médio de emissão da decisão administrativa, mas não estará a funcionar antes do segundo semestre de 2008. Tudo porque obriga à revisão do Código da Estrada, mas a proposta de lei ainda não saiu do Ministério da Administração Interna e terá de ser submetida à Assembleia da República.
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Ao contrário do que acontecia com a Direcção-Geral de Viação (DGV), que dispunha de estruturas descentralizadas, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) centraliza as multas na Unidade de Gestão de Contra-Ordenações, que chama a si 67 do quadro total de 116 funcionários. Embora a lei orgânica da ANSR tenha sido publicada a 29 de Março e entrado em vigor em Maio, só a 31 de Outubro se concretizou a repartição de verbas da DGV (que na vertente de veículos e condutores transitou para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres), condição para a Autoridade dispor de pessoal.
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Tendo em conta que se assinalaram em Março dois anos sobre a entrada em vigor do Código da Estrada, será previsível que o impacto de prescrições de autos levantados desde essa altura tenha começado entretanto a notar-se, mas essa é uma dúvida que o MAI não esclarece. Limita-se a assegurar que existe um mecanismo de auto-controlo do SIGA II (Sistema Integrado de Gestão de Autos) que permite saber regularmente quantos são os processos em risco de prescrição. ..."
No JN de hoje.
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