17/04/2007

Lei n.º 16/2007

Foi hoje publicada a exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez nas primeiras dez semanas de gestação.
O Governo tem agora o prazo máximo de 60 dias para proceder à regulamentação da mesma.
Contamos estar por cá para perceber o que realmente vai mudar. Se é que vai mudar...
Lei n.º 16/2007, D.R. n.º 75, Série I de 2007-04-17

1 comentário:

H disse...

Já tinha saudades de te ler!