19/07/2005

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O stress do fim do ano judicial, a anormalidade da existência do artigo 214.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, a possível prescrição de direitos, são coisas tramadas e que revelam uma incompatibilidade com as actualizações da escrita no blog.
Esta verborreia toda para dizer: raios para os prazos!

1 comentário:

Anónimo disse...

HA HA HA!!!!