...
O stress do fim do ano judicial, a anormalidade da existência do artigo 214.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, a possível prescrição de direitos, são coisas tramadas e que revelam uma incompatibilidade com as actualizações da escrita no blog.
Esta verborreia toda para dizer: raios para os prazos!
1 comentário:
HA HA HA!!!!
Enviar um comentário