05/10/2010

Do dia

O conceito de cadáver acolhido no tipo penal do artigo 254º do Código Penal, mormente na al. a) do seu nº1, abrange todos os despojos de uma pessoa falecida, mesmo que reduzidos ao esqueleto ou ossadas.

"Comete o crime de profanação de cadáver, o arguido que, sem legitimidade para tal, instruiu os coveiros do cemitério para procederem à limpeza do jazigo, nomeadamente que retirassem do mesmo os cadáveres, sem respeito pelos despojos humanos."

Ac. Tribunal da Relação de Guimarães

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