23/07/2010

"...Me espanto às vezes, outras m'avergonho..."

Há coisa mais fantástica que este tipo de comunicados? Há, mas estamos em período de férias e falamos de leis e de Portugal. E a entrada em vigor da Lei até foi no ano passado e tudo. Queres inventariar? Ora bem, ou aguardas ou segues. Se queres seguir, temos pena, mas estás sujeita a ser rejeitada. Mas não te preocupes, serás ratificada! Porreiro, pá!

"Em face da entrada em vigor da Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, que aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário, o Ministério da Justiça informa que está em discussão na Assembleia da República uma alteração àquela lei com o objectivo de assegurar um período adequado à formação com o grau de exigência que a implementação do novo Regime do Inventário impõe, bem como proceder à actualização da plataforma informática e das facilidades de comunicação que irão suportar este regime, de forma a garantir um elevado patamar de eficácia e segurança.

Essa proposta de alteração, já aprovada na generalidade, obteve um consenso alargado quanto a matérias que resultaram de pareceres de vários operadores judiciais e da produção de efeitos do novo regime do Inventário 90 dias após a publicação da Portaria que regula várias matérias sobre o processo e a sua tramitação.

Face à iminente e expectável aprovação destas alterações, e com o objectivo de acautelar os princípios da adequação formal e economia processual, entende o Ministério da Justiça solicitar a cooperação de todos os profissionais forenses para a não instauração de processos de inventário nas conservatórias ou cartórios notariais. Tal iniciativa implicará, logo após a entrada em vigor desta proposta que será objecto de votação ainda no presente mês de Julho, a sua futura rejeição, por incompetência material, constituindo verdadeiramente um acto inútil.

Assim, em alternativa, abrem-se às partes duas opções:

1.ª) Aguardar a publicação da nova lei para intentar o processo de acordo com o regime vigente;

2.ª) Instaurar o processo de inventário nos tribunais apesar da entrada formal em vigor do novo regime do Inventário após 18 de Julho, apesar do risco de rejeição do processo por incompetência, apesar de, assim que a nova lei entrar em vigor, todos os actos praticados fiquem “ratificados”.

Deste modo, espera o Ministério da Justiça, que a divulgação adequada desta informação permita alertar para a necessidade de escolher as alternativas menos onerosas para todos os intervenientes e, sobretudo, para os cidadãos.

Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça. 19 de Julho de 2010."

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