08/02/2010

Presentes mal embrulhados

O Conselho de Ministros, reunido no passado dia 4 aprovou o Decreto-Lei que cria nova excepção à regra de continuidade dos prazos alterando os artigos 143.º e 144.º do Código de Processo Civil.
Também no ponto 4 do comunicado.
Bom? Não sei, mas sei que é fruto de uma "luta" iniciada pelo anterior Presidente do CDPorto, Silva Leal. O pedido não era isto, só isto. Mas isto já é algo.

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