05/09/2009

"...Me espanto às vezes, outras m'avergonho..."

"... 7 – Por tudo quanto supra ficou exposto e sem necessidade de quaisquer outras considerações, o Conselho Geral reunido em sessão plenária no dia 31 de Agosto de 2009, delibera o seguinte:
a) – Instituir um exame nacional de acesso ao estágio de Advocacia ministrado pela Ordem dos Advogados destinado a verificar os conhecimentos considerados necessários para o efectivo patrocínio forense.
b) – Esse exame deverá realizar-se com a antecedência mínima adequada em relação ao início de cada um dos cursos de estágio a que se destinam.
c) – Tal exame aplicar-se-á apenas aos candidatos que tenham obtido a licenciatura em direito no âmbito do Processo de Bolonha e que pretendam inscrever-se em cursos de estágio que se iniciem após 1 de Janeiro de 2010.
d) – Para tanto deverá o Conselho Geral, ouvidas a Comissão Nacional de Estágio e Formação e a Comissão Nacional de Avaliação, aprovar as pertinentes alterações regulamentares no prazo máximo de dois meses. ..."

Este é o último dos pontos da deliberação do Conselho Geral relativa ao Exame Nacional de Acesso ao ESTÁGIO de Advocacia.
Quando o contra legem ultrapassa o praeter legem quase nada resta a dizer. Ficamos TODOS, mas TODOS, sem necessidade de quaisquer outras considerações. O comunicado na íntegra aqui.

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