28/04/2009

"... M'espanto às vezes, outras m'avergonho..."

Se de repente a nossa conta tem mais de 25, sim, vinte e cinco mil euros, transferidos a título de pagamento de honorários ao abrigo de apoio judiciário exercido, o que se faz? Ora, a malta comunica à entidade competente e ouve, "foi lapso, efectue a devolução, para o NIB tal e tal.". O que é que pensamos? Porreiro pá ou somos mesmo uns nabos?

4 comentários:

Cristina disse...

Diz-se "só devolvo se pagarem as custas da transferência E após receber uma declaração em como assumem todas as responsabilidades perante as autoridades competentes"... e vai um shot de vodka para aligeirar a dor de ver os zeros a partir ;)

António Conceição disse...

Devolva isso imediatamente. É enriquecimento ilícito taxado em IRS a 120%. Aliás, já vai tarde. Vai ser taxada na mesma, ainda que devolva. Afinal, o dinheiro entrou na sua conta e a senhora Dr.ª não tem uma boa explicação para esse facto.

o sibilo da serpente disse...

Devolve-se, claro. Ainda que desse jeito :-)

Patricia Lousinha disse...

Calma! Não foi avec moi! Mas que aconteceu, aconteceu sim! O que me deixa genuinamente danada é saber que, caso a autoridade competente, de tal não fosse informada, esta treta caía no esquecimento e... bolas! Temos um buraco de 25 mil euros!