30/06/2008

Speedy Gonzales à portuguesa


CITIUS, do latim mais rápido, mais célere, Citrinus para mim, é o projecto de desmaterialização dos processos nos tribunais judiciais desenvolvido pelo Ministério da Justiça. Ena, ôba, coisa maluca!
Através desta nova aplicação é possível ao mandatário, nomeadamente e a partir do escritório, com computador e ligação à internet, claro está, fazer um sem número de coisas. Sim, eu sei que escrevi nomeadamente o que naturalmente ou nem por isso pressuponha uma elencação. Não obstante não ser exaustiva, uma vez que como bem sabemos, o que a malta gosta é de elencações em aberto. Nomeadamente's, portanto.
Em suma, uma catrefada de coisas que a malta-a-gente-nós, pode fazer no recanto e sossego do seu escritório!
(como se antes já não as fizesse, mas isso agora não interessa mesmo nada e muito menos é para aqui chamado!)
Esta verborreia toda para dizer que o CITIUS entrou na sua 3.ª e última fase de aplicação: "como único meio de entrega de peças processuais por transmissão electrónica de dados, terminando o envio de peças processuais por correio electrónico."
É tudo muito bonito, é a loucura é a loucura, mas o que é certo é que enquanto utilizadora de uma plataforma que nem sempre entra em linha de conta para estas nuances simplexistas estou, no dia de hoje, trinta de Junho, impedida de lançar mão do citrinus, perdão, CITIUS. Depois de passados mais de trinta dias, o MJ, o próprio, ter dito que era uma falha que estava a ser tratada e que era uma questão de dias.
Pois é, informaticamente falando, "dias", é um sentido muito lato...
Lá temos nós que usar as Janelas para isto. Por enquanto, sim que eu tenho Fé!
Só fico mais contente, se é que é possível ficar contente com a dislexia legislativa que nos acompanha nestes últimos tempos - nomeadamente, e aqui é com gáudio que o digo, desde Agosto de 2007 - quando vejo que ainda é possível a escolha do correio electrónico como meio de notificação da peça processual aos Colegas da parte contrária. No dia em que a mesma findou, quinou, acabou, kaputt...
Ah maravilha! Ora toma que isto toca a todos, tal qual a reciclagem!
(Para que conste e tendo em conta as opções eu vou continuar a recorrer ao belo do Fax)

5 comentários:

Daniela disse...

A entrega de peças processuais eletronica pelo CITIUS só é obrigatória a partir do dia 1-1-2009- Port 457/08 de 20 de Junho.
Altera tb quanto aos requerimentos executivos.
Bjs

Daniela disse...

E atenção aos faxes- um colega viu agora um recurso ser julgado nulo na Relação, porque não tem o fax registado na OA.
Estamos sempre a aprender!

Patricia Lousinha disse...

Kika, no fundo no fundo o que queremos "mostrar" é a existência de dois pesos e duas medidas no que ao simplex/desmaterialização dos processos/uso de outra plataforma que não as Janelas diz respeito...
O chavão "todos diferentes, todos iguais" cada vez tem mais razão de ser! :)
Já tinha ouvido um stress desses, de recursos e fax não registado na OA. Mas confesso, pensei que fosse o diz-que-disse.
Os meus padecem mais do eterno drama da hora legal e a não actualização da mesma por parte do equipamento, imagine-se, do próprio tribunal... ;)

Anónimo disse...

Se estes métodos começam a ser aplicados no Brasil, com certeza vai ter muita gente burlando os computadores. E o Sistema Judiciário, que já é confuso, vai ter que ser internado em hospício! :)

Patricia Lousinha disse...

Pois eu começo a sentir que os hospícios, por cá e neste País à beira-mar plantado, são mesmo o passo seguinte, Mirian... ;)