10/06/2008

Nem todas são iguais...

As surpresas, claro está!

"I - Não tendo o abuso do direito integrado a defesa da ré, sendo colocado pela primeira vez na sentença, deveria o tribunal ter começado por observar o disposto no art.º 3, n.º 3, do CPC de 1995, apesar de se tratar de uma questão de conhecimento oficioso.
II - Ao julgar a acção improcedente com este fundamento, inédito nos autos, o tribunal proferiu uma "decisão-surpresa".
J.A.
16-05-2000
Revista n.º 354/00 - 7.ª Secção
Sousa Inês (Relator)
Nascimento Costa (declaração de voto)
Pereira da Graça"

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