03/03/2008

Mais regulamentos dos Simplex's

Desta feita, o do urbanismo. Basta, Pum, basta! para o DL 555.
A saber, tudo a recorrer aos meios informáticos e tudo a plantar árvores! Mas com juizinho, que não queremos verde em demasia!
A Portaria n.º 216-A/2008, regulamenta o funcionamento do sistema informático previsto no DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção da Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro.
A Portaria n.º 216-B/2008, fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva.

Foi publicado oAcórdão do Constitucional que por decisão de 23 de Janeiro, julga inconstitucional a interpretação do artigo 175.º, n.º 4, do Código da Estrada, na redacção do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro.
Grosso modo? Grosso modo, não obstante o arguido pagar voluntariamente a coima e ter ficado inibido de conduzir, não o fica nem está, de discutir a existência da infracção.
O Constitucional decidiu, está decidido!

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