03/12/2007

É uma justificação como outra qualquer...

"Ex.mo Sr. Dr. Juiz,

Confirmo que vi na estrada a marca 70 em números negros inscritos num círculo vermelho, sem qualquer informação de unidades.
Ora como sabe, a Lei de 4 de Julho de 1837 torna obrigatório em França o Sistema Métrico, e França faz parte da Europa, como Portugal também faz, e o Decreto 65-501 de 3 de Maio de 1961, modificado de acordo com as directivas europeias, define, COMO UNIDADE DE BASE LEGAL, as unidades do Sistema Internacional, S.I. .
Poderá confirmar tudo isso no sítio do Governo e em europa.eu.
Ora, no SI, a unidade de comprimento é o " Metro", e a unidade de Tempo é o " Segundo". Torna-se, portanto, evidente que a unidade de Velocidade é o " Metro por Segundo".
Não me passaria pela cabeça que o Ministério aplicasse uma unidade diferente.
Assim sendo, os 70 Metros por Segundo correspondem exactamente a 252 Km/h.
Ora a Polícia afirma que me cronometrou a 250 Km/h o que eu não contesto.
Circulava, portanto, 2 Km/h abaixo do limite permitido.
Esperando a aceitação dos meus argumentos, de V. Ex.cia..."

2 comentários:

António Conceição disse...

Tudo o que o arguido conseguiu demonstrar com essa defesa é que não podia ter a carta, por desconhecimento completo dos sinais de trânsito. É que o Regulamento do Código da Estrada (pelo menos, era assim que se cahamava antigamente) é claro a explicar que o sinal em causa significa que nos locais por ele marcados é proibido circular a mais de 70 Km por hora. Em matéria de circulação rodoviária, este sinal consitui norma especial relativamente ao sistema geral de pesos e medidas e, nesta medida, afasta o que este pudesse dizer em sentido diferente.
O juiz da questão deve remter a defesa do cavalheiro ao Ministério Público, para fins de investigação de fundada suspeita criminosa noi processo de obtenção da sua carta de condução.

jocasipe disse...

Tem a sua lógica.... mas...