21/10/2007

Claro mais claro só mesmo a luz do meio dia

Das Condenaçoens
"Para haver o Juiz se condenar hum R. em caso crime, não basta o dito de huma testemunha, ainda com indicios vehementes, pois não fazem mais que semiplena prova, quando para a condenação deve esta ser clarissima, e concludente. ...
E deve, para haver condenação nos crimes, ser a prova mais clara que a luz do meyo dia. ..."
Assim reza a Parte II, Cap. VIII, Das Condenaçoens, do Manual Pratico, Judicial, Civel e Criminal, do Author Alexandre Caetano Gomes.
Lisboa, 1766
Estou deliciada a folhear este achado. Quero lá saber dos ácaros!

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