18/07/2007

Sem prejuízo de regimes mais favoráveis

Os direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como auto-estradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares, foram Hoje, definidos e publicados na Lei n.º 24/2007.
Para quem não tenha a mínima ideia do que se trata - coissas como condições de segurança, informação e comodidade exigíveis -, pode encontrar as mesmas aqui.
São 12 artigos pejadinhos de direitos, que amanhã já estão em vigor. Ena! Ôba...

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