03/07/2007

As voltas que o Mundo dá...

A Loja Jurídica, conceito inaugurado em Abril no Saldanha Residence, em Lisboa, abriu ontem a primeira sucursal, e segunda loja, nas Amoreiras, também em Lisboa.
A Ordem dos Advogados criticou num parecer o conceito daquilo que entendeu traduzir uma “banalização da advocacia”. A fundadora Sofia de Almeida Ribeiro reagiu a tal com uma queixa na Autoridade da Concorrência, alegando que o parecer da Ordem se traduziria num “mais difícil acesso à Justiça” pelos cidadãos.
Parece que se aprendeu a justificar tudo desta forma. Os cidadãos, sempre e só os cidadãos. Aguardamos os próximos capítulos por parte da O.A., agora que estamos, declaradamente, em campanha eleitoral.
Nem sei bem porquê, lembrei-me desta notícia e deste post do Pedro Cruz. Mas isto devo ser eu que de quando em vez tenho estas lembranças....

1 comentário:

Anónimo disse...

Muito bem visto, este seu link para o post de Pedro Cruz...
Pensei que era só eu quem parecia ver um pouco mais além do que se está aqui, de facto, a passar...
Não o digo com aplicação de juízos de valor (esses, para já, ainda os guardo só para mim... para memória futura...)... Apenas me atrevo a pensar um pouco mais nesta temática, que, para mim, não se reduz, de todo, ao mero considerar (coxo, diga-se) de uma proibição de abertura de escritório de advocacia em espaço térreo com acesso directo à rua, porque não dignifica a profissão (argumentos destes, tal como constam no dito parecer da OA, também não ajudam em nada este debate; aliás, a meu ver, tornam, sim, frágil a discussão contra o que ali se pode passar de deontologicamente errado)...
Recordo que, tal parecer da OA, não foi sequer proferido em resposta à Loja Jurídica, mas sim a um pedido de parecer de um outro Colega, pedido esse com mais de 2 anos, para uma Loja da Advocacia, Colega esse que antes de abrir quis saber qual a posição da OA... outros acharam que não seria preciso tal parecer prévio...
Claro está que, nos termos em que está elaborado, a meu ver, acaba até por ajudar mais a posição da Loja Juridica do que o contrário (os argumentos ali descritos, em tal parecer, são fracos; não se debruçou, a OA, no essencial e deixou, sim, margem para facilmente a sua posição ser rebatida, como acho que o será pela Autoridade da Concorrência)...
Se calhar, foi suposto este parecer ter o conteúdo que tem...
Mas esta minha conclusão pode ser só fruto de pensar demasiado no assunto e de tentar ver mais além e equacionar quais os efeitos úteis das diversas posições, tomadas pelos envolvidos nesta temática...
Termino, porém, dizendo (embora possa parecer um paradoxo) que esta discussão vai ter um impacto positivo na nossa Advocacia, porque, pelo menos, colocou-nos a debater sobre os novos tempos, as novas realidades e as novas formas de exercermos a nossa profissão, para que possamos estabelecer, na prática, quais os limites deontológicos que devem pautar a nossa vontade e necessidade de inovar, nesta nobre profissão, em pleno Séc.XXI, encarando uma nova Era (na qual não pode ser permitido Tudo, mas também na qual não poderá continuar a ser Tudo proibido).

Tomé (no feminino...)