Os efeitos da portaria 10/2008, de 3 de Janeiro, que deveria entrar em vigor no dia 1 de Março, foram suspensos até ao dia 1 de Setembro próximo, segundo um acordo alcançado entre o Governo e a Ordem dos Advogados.
A versão do diploma que nessa data entrará em vigor conterá importantes alterações, nomeadamente quanto ao valor dos honorários a pagar pelo patrocínio oficioso, bem assim quanto ao sistema de lotes de processos, entre outras.
O acordo foi concluído na noite de sexta-feira, dia 22, entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados e culminou um processo de negociações que se tinha iniciado em Janeiro passado.
Aqui as principais alterações.
Eu saliento as seguintes:
- As despesas realizadas com o processo serão reembolsadas, também nos mesmos termos em que o eram antes;
- O tempo de cada escala é reduzido de 12 para 6 horas, ou seja, as escalas serão contabilizadas em duplicado sempre que a permanência no local das diligências ultrapasse as 6 horas;
- Todas as nomeações passarão a ser feitas apenas pela OA;
- A saída de qualquer Advogado do sistema do acesso ao direito, bem como a escusa e dispensa de patrocínio não implicam a restituição de qualquer quantia, desde que a Ordem indique em substituição outro participante no sistema.
Por razões várias e que só aqueles que me conhecem sabem e percebem o meu silêncio, tenho assobiado para o lado e escrito, en passant, mas mesmo en passant, linhas em relação a questões jurídicas/Ordem. E sim, até posso não parecer, mas sou obediente. Não sou carneirinho, mas sou obediente. E se o Bastonário pediu contenção no movimento contra a Portaria & afins, pois a OA estava em negociações, uma pessoa respeita.
Sim, eles andem aí, são sete e aos pares. E nós, que até gostamos do plural majestático habitualmente usado nas aulas de DIPúblico do Dr. Melo Rocha, temos este terrível hábito de dar a cara ao manifesto. E assinar. Sem siglazinhas, petit non's ou outro tipo de subterfúgios.
Mas basta! Tal qual o anúncio do Pingo Doce, muito bem conseguido diga-se.
Vamos agora ver aquilo que é também a base. A Lei 47/2007 de 28 de Agosto. Estrategicamente publicada a 28 de Agosto. O mês fantástico da chuva das publicações legislativas de 2007.
Soube muito bem perceber que a união faz a força e que nós até estamos unidos e em uníssono. Nomeadamente neste momento de ouro que de forma duvidosa nos foi dado. De bandeja.
Soube muito bem sentir isso nesta Reunião com as Delegações.
E claro, estar com determinadas pessoas, que só em Reuniões, Convenções e Congressos é possível reencontrar.
Apesar de continuar a achar que o conformismo é algo que não nos assenta, nem pode assentar.